quinta-feira, 10 de abril de 2008

Projeto de lei - Regulamentação da capoeira

PROJETO DE LEI N° , DE 2008(Do Sr. Carlos Zarattini)Dispõe sobre a regulamentação daatividade de capoeira e dá outrasprovidências.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º.É livre o exercício da atividade de capoeira em todoterritório nacional.Art. 2º. A atividade de capoeirista aplica-se a todas asmodalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança,cultura popular e música.Art. 3º. A capoeira, em todas as suas modalidades, édeclarada bem de natureza imaterial, na forma do art. 216 da ConstituiçãoFederal, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias paraproceder ao seu registro e divulgação.Art. 4º. É livre a atividade de capoeira nas modalidades deesporte, luta, dança, cultura popular e música, devendo ser incentivadas eapoiadas pelas instituições públicas e privadas.Parágrafo único. A capoeira nas modalidades luta e esporteé considerada como atividade física e desportiva, podendo ser exercida na formalúdica, amadora e profissional.Art. 5º. Ficam reconhecidas como profissão as atividades de2capoeira nas modalidades luta e esporte.Parágrafo único. Ficam reconhecidos como Contramestre eMestre os profissionais com dez anos ou mais na profissão.Art. 6º. É privativo do capoeirista profissional:I – o desenvolvimento com crianças, jovem e adultos dasatividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira emestabelecimentos de ensino e em academias;II – ministrar aulas e treinamento especializado em capoeirapara atletas de diferentes esportes, instituições ou academias;III – a instrução acerca dos princípios e regras inerentes àsmodalidades e estilos da capoeira;IV – a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira;V – o acompanhamento e a supervisão de práticasdesportivas de capoeira e a apresentação de profissionais;VI – a elaboração de informes técnicos e científicos nasáreas de atividades físicas e do desporto ligados à capoeira.Art.7º. Fica a cargo do Poder Executivo a criação dosConselhos Federal e Regionais dos capoeiras.Art.8º. As unidades de ensino superior que ministrem cursosde graduação em Educação Física manterão em sua grade curricular a formaçãoem capoeira nas modalidades luta e esporte.Art.9º. As unidades de ensino fundamental e médiointegrarão em sua grade curricular a prática da capoeira nas modalidades de luta,dança, cultura popular e música.Art.10. Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira e doCapoeirista a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.Art.11. Compete aos órgãos públicos de educação, esporte,cultura e lazer promover atividades que explorem as origens culturais e históricas3da capoeira, bem como sua prática nas diversas modalidades referidas nesta lei.Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA capoeira é uma expressão cultural que mistura esporte,luta, dança, cultura popular e brincadeira, desenvolvida por descendentes deescravos africanos trazidos ao Brasil, além de representar a resistência dosnegros à escravidão.Poucos se lembram, mas um dia a arte da capoeira já foiconsiderada criminosa e sua prática banida. Estávamos no início do períodorepublicano e uma das providências do Presidente Marechal Deodoro da Fonsecafoi editar um decreto (Decreto-Lei nº 487, de 1890) determinando que todocapoeirista pego em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando deNoronha. A criminalização durou até 1937, quando, por iniciativa do PresidenteGetúlio Vargas, a capoeira foi descriminalizada e reconhecida como esporteautenticamente nacional.Desde então a capoeira vem crescendo no Brasil e seespalhando pelo mundo. Tendo em vista a importância da capoeira comopatrimônio de nossa cultura e sua disseminação como esporte, dança, culturapopular, lazer e meio de inserção social, propomos o presente Projeto de Lei comoforma de regulamentar e incentivar a capoeira no Brasil.A capoeira é inequivocamente um traço cultural indelével denossa identidade cultural, expressando- se como arte, ofício e alternativaprofissional para muitos brasileiros.A capoeira tem estrutura bem diferenciada, conseguindo, aum só tempo, manifestar-se como luta, jogo e dança, além de configurar umeficiente sistema de autodefesa genuinamente brasileiro.O folclorista Francisco Pereira da Silva assevera que:"Nenhum fato relacionado com a cultura4popular brasileira terá suscitado tanto e tão prolongado debatequanto a Capoeira. Sua procedência, a origem do nome, asimplicações na ordem social determinaram discussões que atétempos recentes incitaram os espíritos. Etimologistas, antropólogos,folcloristas, historiadores, têm participado na pugne literária com osseus pareceres, testemunhos ou palpites. Enquanto isso, ia a polícia`contribuindo' com o argumento velho do chanfalho e pata decavalaria... "A ilustre Deputada Alice Portugal, em seu Projeto de Lei nº1.271, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º desetembro de 1998", tece profundas e pertinentes ponderações sobre a capoeira,razão pela qual pedimos a devida vênia para incluir aqui parte de sua justificaçãodessa valiosíssima atividade cultural nacional:"A Capoeira já foi motivo de grandecontrovérsia entre os estudiosos de sua história, sobretudo no que serefere ao período compreendido entre o seu surgimento –supostamente no século XVII, quando ocorreram os primeirosmovimentos escravos de fuga e rebeldia – e o século XIX, quandoaparecem os primeiros registros confiáveis, com descriçõesdetalhadas sobre sua prática.Tem ela uma história acidentada, pontilhada deepisódios vexatórios e truculentos. Perseguida desde o começo, nocaldeirão que misturou as várias etnias que formam o nosso povo,ganhou fama de má prática, coisa de "malandros", "vadios". Aperseguição durou até a década de 1930, quando, graçasprincipalmente ao trabalho de Mestre Bimba – "Grande Mestre daCapoeira" – e seus discípulos, inaugurou-se a fase de efetivasistematização do ensino da capoeira e de seu reconhecimentosocial, assim como o de todas as outras manifestações culturais dematriz africana.O nome "CAPOEIRA" deu-se em função doseguinte: os Escravos ao fugirem para as matas tinham no seuencalço os famigerados Capitães do Mato, enviados pelos senhores.5Os escravos em fuga reagiam e os atacavam, nas clareiras de matoralo, cujo nome é capoeira, com pés, mãos e cabeças, dando-lhessurras ou até mesmo matando-os. Os que sobreviviam voltavam paraos seus patrões indignados. Estes perguntavam: "Cadê os negros?e a resposta era: "Eles nos pegaram na capoeira". Referindo-se aolocal onde foram vencidos.A Capoeira no meio das matas era praticadacomo luta mortal. Já nas fazendas, era praticada como brinquedoinofensivo, pois ela estava sendo feita sob os olhares dos Senhoresde Engenho. Naquele momento se transformou em dança. Paradisfarçarem a luta utilizavam a ginga, a base de qualquer"capoeirista" ; e é dela que saem todos os golpes. Esse disfarce foifundamental para a sobrevivência dos escravos, pois a Capoeira é,principalmente, na sua origem, uma luta de resistência.A capoeira reúne todos estes componentesoriginais, o que lhe outorga uma excepcional riqueza artística,melódica e dinâmica; um enorme potencial evolutivo e finalmente,uma gama intensa de aplicações esportivas, coreográficas,terapêuticas, pedagógicas etc., que abrange desde o simples jogo àsfranjas das artes marciais e da defesa pessoal."Pelo exposto, peço aos nobres pares o apoio necessáriopara a aprovação da matéria.Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2008.CARLOS ZARATTINIDeputado Federal – PT/SP

Um comentário:

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